Unidades Administrativas Especiais na Colômbia

Unidades Administrativas Especiais na Colômbia

As Unidades Administrativas Especiais na Colômbia São entidades estabelecidas por lei, com uma autonomia financeira e administrativa indicada legalmente, para cumprir funções administrativas para executar ou desenvolver os projetos de um departamento administrativo ou ministério.

Essas unidades foram criadas de acordo com os artigos 82 e 67 da Lei 489 promulgados em 1998. Como superintendências, eles podem ou não ter uma personalidade legal.

Endereço nacional de impostos e alfândegas (Dian) Fonte: Fonte: Javier Lopez [CC por 3.0 (httpscreativeComins.Orglicensyby3.0)]

No caso de ter personalidade legal, os órgãos descentralizados estarão sujeitos ao regime indicado na lei que os criou e, em situações não previstas na lei, a das empresas públicas, enquanto que, se não tiverem essa personalidade, eles irão fazer parte de uma divisão central.

Essas unidades administrativas têm aumentado à medida que o número de departamentos e ministérios administrativos diminuíram.

Isso acontece dependendo que essas unidades executem ou cumprem seus próprios projetos, que precisam de um órgão especial com autonomia técnica, administrativa e financeira do patrimonial patrimonial.

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Origem

A designação de unidades administrativas especiais foi usada pela primeira vez no regime legal colombiano, na melhoria administrativa feita em 1968, especificamente em decreto 1050 daquele ano.

Em seu artigo 1, depois de detalhar a composição do poder executivo em nível nacional e estabelecer quais das agências regulamentadas lá tinha o perfil das entidades principais, que eram anexos e quais vinculadas, na subseção 3, foi organizado o seguinte:

“Com a autorização legal prévia, o governo pode organizar unidades administrativas especiais para o atendimento mais apropriado de certos projetos usuais de um departamento ou ministério administrativo.

Esses projetos, devido à origem dos recursos utilizados, ou por sua natureza, não devem se submeter ao regime administrativo comum ”.

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De acordo com as cláusulas reproduzidas, os regulamentos ordenaram o evento que certas capacidades administrativas, típicas de departamentos ou ministérios administrativos, poderiam ser submetidos a um regime administrativo especial.

Esse regime foi baseado em situações especiais, devido à origem dos recursos ou pela natureza dessas capacidades.

Caracteristicas

De acordo com o Decreto 1050 no artigo 1, as características das unidades administrativas especiais foram estabelecidas como:

- Criação pelo governo ou legal com a autorização do legislador.

- Para realizar atividades de um departamento ou ministério administrativo.

- Com competências administrativas que, por serem financiadas com recursos especiais, ou por sua natureza, ou porque são atividades que não sejam tarefas administrativas comuns, podem ser qualificadas como especiais.

Por exemplo, administração de recursos causados ​​por acordos internacionais, campanhas de vacinação, ajuda externa pública ou privada.

- Por serem especiais, eles devem ter um regime administrativo especial. Este regime deve ser especificado no ato de sua criação, a partir daí está seu personagem "especial".

Estrutura

Em relação à maneira como essas unidades são organizadas, a Lei 489 de 1998 não implementou um regulamento definido.

Portanto, sua estrutura interna será a estabelecida para cada um deles nos decretos de reestruturação ou em sua respectiva lei da criação, de acordo com os regulamentos gerais oferecidos no artigo 54 da referida lei.

Lei 489 de 1998 também não colocou suas funções gerais para as unidades administrativas especiais. Por esse motivo, os poderes de cada um deles serão os indicados nos respectivos regulamentos de reorganização ou criação.

No entanto, as funções, em princípio.

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Problemas surgindo

Em alguns casos, pode -se observar que o conceito foi usado sem levar em consideração as características das entidades, de acordo com a norma que as regulou expressamente.

Para esse fim, o perfil da unidade administrativa especial foi dada a agências que já estão definidas como superintendências, como a superintendência do subsídio familiar e a superintendência de notários e registro.

Ao analisar a definição de lei 489 de 1998 no artigo 67, com relação a unidades administrativas especiais sem personalidade legal, diz -se que são órgãos que realizam negociações administrativas de um departamento administrativo ou de um ministério.

Portanto, como uma superintendência pode ser considerada como uma unidade administrativa especial? Qual seria o seu regime especial? São as funções administrativas que você desempenha em um departamento administrativo ou um ministério? Ou eles serão realmente típicos de uma superintendência?

As perguntas anteriores revelam que o conceito de unidade administrativa especial não é clara.

Por esse motivo, foi usado para dar esse nome a diferentes entidades da administração pública, sem um rigor legal e sempre buscando um nível mais alto de autonomia em relação às entidades centrais da administração.

Exemplos

Unidades administrativas especiais sem personalidade legal

- Unidade Administrativa Especial do Sistema Nacional de Parques Naturais, que é anexado ao Ministério de Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial.

- Comissão de Regulação de Energia e Gás, que é anexada ao Ministério da Energia e Minas.

- Conselho Central de Contadores, que é anexado ao Ministério da Educação.

- Comissão básica de saneamento e regulamentação de água potável, que é anexada ao Ministério da Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial.

- Escola Nacional de Esportes, que está ligada ao Ministério da Cultura.

- Comissão de Regulação de Telecomunicações, que é anexada ao Ministério das Comunicações.

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Unidades Administrativas Especiais com Personalidade Legal

- Direção Nacional de Números. que é anexado ao Ministério do Interior e Justiça.

- Diretoria Nacional de Imposto e Alfândega, que é anexada ao Ministério das Finanças e Crédito Público.

- Contabilidade Geral da Nação, que é anexada ao Ministério das Finanças e Crédito Público.

- Unidade Administrativa Especial da Aeronáutica Civil, que é anexada ao Ministério do Transporte.

- Agência Nacional de Hidrocarbonetos, que é anexada ao Ministério da Energia e Minas.

Organizações de solidariedade

A Unidade Administrativa Especial de Organizações de Solidariedade é a nova agência criada pelo Presidente da República Colombiana. Isso sob o campo de poderes extraordinários concedidos pelo Congresso da República, para a reestruturação do Estado.

Essa entidade toma funções dansociais para promoção, promoção e consolidação na Colômbia de organizações de solidariedade, como fundos de funcionários, cooperativas, grupos voluntários, mútuos, corporações, associações, organizações comunais e fundações.

A Unidade Administrativa Especial de Organizações de Solidariedade é uma agência com personalidade legal, autonomia financeira e administrativa. Além disso, seu capital é independente e é anexado ao Ministério do Trabalho.

Sua missão é projetar, direcionar, coordenar, adotar e executar os projetos e programas. Isso para o planejamento, promoção, proteção, desenvolvimento e fortalecimento de organizações de solidariedade.

Referências

  1. Guia de Direito Administrativo (2019). Unidades Administrativas Especiais. Retirado de: sites.Google.com.
  2. Prefeitura Municipal de Carupa em Cundinamarca (2018). O que são unidades administrativas especiais? Retirado de: CarmendeCarupa-Cundinamarca.Gov.co.
  3. Consuelo Sarria (2015). As agências são unidades administrativas especiais? Extersão da Universidade da Colômbia. Retirado de: revistas.Uexternate.Edu.co.
  4. Unidade Administrativa Especial de Organizações de Solidariedade (2019). Qual é a unidade administrativa especial de organizações de solidariedade. Retirado de: Orsolidários.Gov.co.
  5. Alex Castaño Legal Blog (2011). Unidade Administrativa Especial com status legal. Retirado de: Alexiure.WordPress.com.