Realismo legal

Realismo legal

O que é realismo legal?

Ele realismo legal É uma doutrina legal que afirma que a principal característica da lei deve ser eficácia. Para seus seguidores, a base do conjunto de regulamentos legais são os fatos e a realidade social e não as leis que foram aprovadas, conforme mantido por iuspositivismo.

Este ramo do pensamento legal indica que o trabalho do juiz não é aplicar as leis literalmente após o que é coletado nelas, mas deve interpretá -las e aplicá -las com base nas situações específicas que surgem na sociedade da época.

Oliver Wendell Holmes, Jr., Precursor do realismo legal americano

Essa consideração implica que a aplicação dessas leis deve ser flexível, pois é necessário que elas se adaptem a uma realidade social constante. Dessa maneira, de acordo com os teóricos do realismo legal, os problemas que as normas desatualizadas e inadequadas para as necessidades de cada lugar e momento podem ser evitadas.

Embora existam precedentes tão antigos desta corrente como o Sofista Grego Transimacaco, o realismo legal contemporâneo apareceu no final do século 19. Dentro desta doutrina, duas escolas principais são distinguidas: o americano e o escandinavo.

Origem do realismo legal

Alguns especialistas datam de seus antecedentes para a filosofia desenvolvida pelos sofistas da Grécia antiga. Especificamente, eles citam Trasimaco, que declararam que o direito era a vontade do mais forte.

Durante a história, alguns teóricos apareceram com idéias semelhantes às do realismo legal, mas isso começou a desenvolver sua forma contemporânea a partir do final do século XIX e início do século XX. A princípio, foi uma reação contra o formalismo conceitual, a doutrina que defendeu as leis sem se desviar do estabelecimento.

A aparência desta corrente também se posicionou contra Lei comum (Direito Comum), a tradição legal dos países anglo -saxônicos baseados em direito consuetudinário para eles, era um sistema muito subjetivo, com frases diferentes de acordo com as idéias políticas e morais dos juízes.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, um dos centros teóricos mais importantes desse atual realismo legal surgiu da publicação do trabalho O direito comum. Seu autor, o jurista Oliver Wendell Holmes Jr., rejeitado nele da maneira tradicional para ver a lei. Em suas próprias palavras "a vida da lei não tem sido lógica, tem sido a experiência".

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Nas primeiras décadas do século XX, o realismo legal começou a ganhar importância. Vários professores das faculdades de mais prestígio publicaram artigos em que desenvolveram suas idéias.

No entanto, o surgimento do realismo legal não foi muito prolongado e o movimento começou a diminuir após a Segunda Guerra Mundial.

Características e fundamentos do realismo legal

De acordo com o realismo legal, a lei deve se ajustar à realidade social

Realismo legal, muito próximo do sociologismo legal, considerou que a eficácia deve ser o principal objetivo da aplicação das leis. Isso o distinguiu de correntes como o positivismo legal, focado na mera validade das leis, ou iusnaturalism, que mantinham a supremacia da idéia de justiça contra o próprio direito escrito de alguém.

Leis baseadas em comportamento social

Os apoiadores do realismo legal só aceitaram o direito se fosse adaptado à realidade da sociedade. Para eles, as leis não devem forçar um comportamento ideal, mas devem corresponder ao que é observado pela população em um determinado momento.

Por esse motivo, os autores deste atual sustentaram que os fatos deveriam ser o centro da lei, em vez de leis. O importante, dessa maneira, era que os conjuntos normativos eram consistentes com comportamentos sociais e consideram os valores e interesses dos cidadãos.

O papel do juiz seria, neste caso, interpretar e aplicar as leis que observam as circunstâncias específicas existentes na sociedade.

Função jurisdicional

Embora existam diferenças entre os teóricos do realismo legal, em geral eles geralmente dão muita importância à função jurisdicional. Dessa forma, as frases anteriores sobre a mesma questão se tornam fundamentais ao aplicar a lei.

Características filosóficas

Como a maioria das grandes correntes do pensamento legal, parte das características do realismo contém elementos que vão além da lei.

Nesse caso, o realismo legal é totalmente contrário à metafísica, ou seja, afirma que a realidade nada mais é do que o que é experimentado. O direito, portanto, deve ser empírico.

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Por outro lado, seus seguidores negam a existência de uma moral não -objetiva. Em relação a isso, eles são apoiadores da separação total entre lei e moral.

Escolas de realismo legal

Embora alguns especialistas considerem que os sofistas gregos eram a primeira escola de realismo legal, a maioria limita a divisão ao tempo contemporâneo. De acordo com isso, as escolas seriam quatro:

  • O americano.
  • O de Gênova.
  • O escandinavo.
  • O criado pelo Michel Tropper francês.

Entre os quatro, os americanos e os escandinavos se destacam, tanto por suas contribuições teóricas quanto por sua influência.

Realismo legal americano

O iniciador desta escola era Oliver W. Holmes Jr., que afirmaram que o verdadeiramente importante em direito não apenas as leis, mas para prover as decisões dos tribunais em um determinado caso.

A escola americana coloca o foco em vários pontos:

  • A lei não deve ser um fim, mas um meio de alcançar os propósitos sociais que são perseguidos.
  • As mudanças sociais ocorrem mais rápido que as judiciais, então você deve estudar a influência que os primeiros têm no segundo. A realidade legal, em suma, precisa se ajustar à realidade social, para que a lei deve evoluir constantemente.
  • Os membros deste movimento pensam que as leis não determinam realmente o que é decidido pelos juízes finalmente.
  • Ser e dever não podem ser unidos durante a investigação judicial.

Escola Escandinava

A Escola Escandinava, também chamada de escola em Upsala (cidade da Suécia), surgiu após o trabalho de Axel Hagerstrom, um filósofo sueco. Seus seguidores compartilham boa parte dos postulados dos teóricos americanos, embora algumas de suas idéias apresentem diferenças.

Esta escola é caracterizada principalmente por sua defesa ultranza de empirismo aplicada à lei. Segundo Hagerstrom, a ciência jurídica está cheia de conceitos irreais e até afirma que é amplamente baseado na superstição.

O autor considera que a lei deve eliminar qualquer vestígio de emocionalidade e se concentrar em analisar objetivamente e cientificamente a realidade da disciplina.

Como empiristas, os seguidores desta escola mostram uma rejeição absoluta do objetivismo moral, uma vez que a moralidade é subjetiva e não pode ser usada para estabelecer objetivos categóricos.

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Representantes

Oliver Wendell Holmes

Oliver Wendell Holmes Jr.

Este jurista americano nasceu em 8 de março de 1841. Sua carreira fez dele uma posição como juiz associado da Suprema Corte de seu país entre 1902 e 1932.

Holmes é considerado um dos juristas mais influentes dos Estados Unidos e da Grã -Bretanha. Entre outros aspectos, ele foi responsável pelo sistema legal de seu país para começar a abraçar os postulados do realismo legal.

O juiz definiu o direito como "as profecias de como os juízes resolverão questões legais".

Karl Nickerson Llewellyn

Karl Nickerson Llewellyn

Nascido em Seattle (ee.UU), em 22 de maio de 1893, a importância desse especialista em jurisprudência se reflete em ter se tornado um dos 20 acadêmicos legais mais citados durante o século passado.

Llewellyn defendeu a primazia dos fatos e jurisprudência contra as regras legais escritas. Para o autor, a lei não pôde ser baseada na dedução. Em suas palavras, o que juízes e outros profissionais de direito "fazem sobre disputas é, na minha opinião, a própria lei".

Axel Hägerström

Axel Hagerstrom

Axel Hägerström era um jurista e filósofo nascido na cidade sueca de Voleda, em 6 de setembro de 1868. Sua principal contribuição foi a criação do movimento do realismo legal escandinavo.

Este advogado era totalmente contrário ao conceito de lei natural. Em vez disso, ele defendeu que qualquer elemento legal deve ser baseado na realidade e experiência.

Alf Ross

Alf Ross

Nascido em Copenhague (Dinamarca), em 10 de junho de 1899, Alf Ross é considerado um dos principais representantes do realismo legal escandinavo.

Para este autor, o direito é composto de um conjunto de leis que, segundo as autoridades judiciais, devem ser obedecidas pela sociedade. Por outro lado, ele alegou que os juízes tinham que assumir essas mesmas regras para o dever e não pela obrigação.

Referências

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