Conceito legal de hermenêutica, origem, princípios

Conceito legal de hermenêutica, origem, princípios

O Hermenêutica legal Pode ser definido como a técnica ou método usado para obter uma melhor compreensão dos textos legais ou legais. Seu objetivo é que a tarefa é executada o mais eqüitativa possível.

Basicamente, a palavra hermenêutica deriva do grego Jermeneuen, que é entendido como declarar, anunciar ou interpretar. Sua origem vem do deus grego Hermes, que na mitologia antiga estava encarregada de comunicar a palavra dos deuses aos humanos.

A hermenêutica legal é usada por juízes, advogados e professores para primeiro entender o significado das normas e depois aplicá -las, discuti -las ou explicá -las.

Dessa maneira, a hermenêutica legal não é apenas uma ferramenta teórica, mas também é prática, uma vez que o conhecimento obtido através dela é aplicado na aplicação das normas.

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Origem

A hermenêutica legal tem sua origem na filosofia hermenêutica, que foi introduzida no meio de Twentie.

A intenção era introduzir uma nova corrente que substituiu os antigos modelos iusnaturalistas e positivistas, que têm uma visão mais irracional na aplicação da lei.

Dessa maneira, Esser indicou que o uso da hermenêutica foi possível primeiro para se identificar e depois se livrar das subjetividades que sempre aparecem ao fazer uma interpretação, de modo que a aplicação da lei é mais racional.

Por outro lado, Kaufmann apontou que a aplicação da lei é realizada através do processo de entendimento, no qual o círculo hermenêutico e os preconceitos cumprem um papel importante.

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Além dos autores anteriores, há muito mais, como Karl Larenz, Francesco Viola e Modesto Saavedra, entre outros, que apóiam a hermenêutica legal como uma maneira de explicar e interpretar o direito.

Princípios da hermenêutica legal

Com base no fato de a hermenêutica legal tentar explicar, entre outros, a relação entre o intérprete e o texto, o passado e o presente, o presente e o futuro, os princípios mais importantes da hermenêutica legal são os seguintes:

A compreensão

A compreensão das normas ou textos legais atende a um papel determinante na aplicação da lei. Mas esse entendimento é, em todos os casos, influenciado pela interpretação feita pela pessoa que os lê.

Nesse sentido, o entendimento é afetado pelos preconceitos ou pela pré -compensação do intérprete, bem como pelo círculo hermenêutico.

Quanto aos preconceitos, a hermenêutica indica que qualquer interpretação inevitavelmente tem preconceitos, verdadeiros ou falsos. E o que ele faz é, em vez de negar, ele nos convida a refletir sobre eles.

Por outro lado, o círculo hermenêutico ou espiral refere -se à maneira como o intérprete inclui um texto e, portanto, adquire um novo conhecimento.

Noção de lei

A noção do direito que concebe a hermenêutica legal é totalmente diferente da das teorias normativas e iusnaturalistas.

Para a hermenêutica legal, o direito não é dado anteriormente, mas é um processo que está sendo construído e modificado ao longo do tempo.

Interpretação

A interpretação está intimamente ligada à compreensão, sendo a interpretação um produto de entendimento. Em outras palavras, a interpretação é o resultado de um processo de compreensão.

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O argumento

A argumentação em princípio parece contrária ou oposta à hermenêutica, no entanto, é necessário na hermenêutica legal ser capaz de basear as interpretações feitas dos textos dos textos.

Importância

Um dos fatos mais proeminentes, em termos de importância da hermenêutica legal, está na possibilidade de que ela preveja interpretar, de maneira mais ampla das normas legais.

Para isso, leva em consideração o contexto histórico da lei, tentando relacionar o significado da lei no momento em que foi emitido e se sua aplicação for válida no presente. Como, por exemplo, muitas das regras que existem não podem ser aplicadas a novos casos.

Por outro lado, a hermenêutica legal não procura entender as normas de maneira textual, mas leva em consideração o contexto de sua aplicação.

Isso ocorre porque os textos, por si só, não são capazes de expressar todo o conceito. Por esse motivo, a tarefa interpretativa fornecida pela hermenêutica é fundamental.

Além disso, não apenas procura interpretar as regras, mas também tentar expor e estudar os preconceitos que as pessoas responsáveis ​​por interpretá -las têm.

Hermenêutica e interpretação legal

Termos hermenêuticos e interpretação legal estão muito unidos entre si, e às vezes eles geralmente são usados ​​como se fossem sinônimos, mas não são.

A interpretação legal pode ser entendida a partir de duas partes, como um processo e como um produto.

Como processo, tem a ver com a interpretação que cada pessoa dá a normas legais, pois, embora as normas sejam iguais a todas, sua interpretação pode oferecer possibilidades diferentes.

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Como produto, refere -se à aplicação dos resultados obtidos no processo de interpretação. Tanto no processo quanto no produto da interpretação legal, as circunstâncias do caso, o contexto do mesmo, e os destinatários, entre outros, entre outros, são levados em consideração.

Por outro lado, a hermenêutica legal fornece os meios pelos quais o intérprete não apenas entende ou interpreta a norma, mas também pode explicar.

A hermenêutica legal tem um caráter mais filosófico do que a interpretação, pois leva em consideração comportamentos humanos e seu contexto em cada caso para encontrar soluções mais justas e eficazes.

Portanto, pode -se dizer que a hermenêutica legal e a interpretação legal compartilham o mesmo objetivo, que é a interpretação da norma legal, mas com diferentes abordagens. Tendo, o primeiro, um caráter mais filosófico do que o segundo.

Referências

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  5. Zavala blas, ou. (2015). Hermenêutica e argumentação legal. Recuperado do E-Archivo.Uc3m.é