Fontes reais de características da lei, classificação, exemplos

Fontes reais de características da lei, classificação, exemplos

As Fontes reais de direito Esses são todos os fatores, circunstâncias, fenômenos ou eventos de natureza e significado diferentes que determinam o conteúdo da norma legal. Eles também são conhecidos como fontes de materiais.

Para determinar o conteúdo das normas de conduta, o legislador deve estudar o fenômeno social que regulamentará. Além disso, as necessidades do grupo, o econômico, físico, religioso, moral, histórico e muitos outros que influenciam o conglomerado social devem ser considerados.

As fontes de direito são classificadas como reais, formais e históricas. Fonte: Pixabay

Precisamente esses fatores de natureza variada são aqueles chamados fontes reais ou materiais de lei. Dependendo deles, como resolver o conflito de interesses pelos quais a norma está aparecendo será especificada.

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Fontes legais

A palavra 'fontes' é usada no campo legal de maneira metafórica, para se referir aos atos ou fatos aos quais o nascimento, a modificação ou extinção de uma norma legal estão ligados, independentemente da raça ou natureza disso.

Peniche Bolio ressalta que a “fonte da lei é tudo o que produz lei”, enquanto Miguel Reale os define como os “processos ou meios pelos quais as normas legais são postivizadas com força legítima obrigatória, isto é, com validade e eficácia no contexto do contexto do contexto do contexto do contexto do contexto do contexto de uma estrutura normativa ".

Classificação

Uma das maneiras mais comuns de classificar as fontes da lei é dividi -las: real ou material, formal e histórica.

Fontes reais

As fontes reais chamadas são características, necessidades e elementos distintos de um grupo ou comunidade social que se refletem em suas próprias normas, uma vez que suas necessidades delimitam seu conteúdo e escopo.

Fontes formais

Fontes formais são procedimentos que fazem as normas adquirirem o caráter legal, ou seja, é a maneira pela qual as regras de conduta se tornam coercíveis. Eles são instrumentais, porque através deles pretende saber quando e em quais condições uma norma legal específica é válida ou obrigatória.

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No caso de não conformidade, eles criam a possibilidade de impor uma sanção. Exemplos de fontes formais podem ser a legislação promulgada pelo Congresso de algum país ou tratados internacionais sobre saneamento ambiental.

Fontes históricas

Com relação às fontes históricas, refere -se a todos os documentos que, embora não estejam em vigor, contenham disposições normativas de um certo tempo, além de coletar argumentos estabelecidos nessas práticas.

Isso é importante, porque eles nos permitem saber como diferentes situações legais em diferentes contextos regulam. Exemplos de fontes históricas poderiam ser as leis das Índias, o Código Hamurabi ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Outras fontes

Existem outros critérios com os quais as fontes de lei são classificadas. Um deles é diferenciar as fontes políticas de cultura. O primeiro aspira à organização coletiva ou processos constitucionais. Estes últimos são os obtidos observando o passado e sua comparação com a realidade legal.

Outra diferenciação são as fontes originais e fontes derivadas. Os originais criam o direito do nada, ou seja, não havia regulamentos anteriormente sobre a situação. Os derivados são aqueles que são inspirados em uma estrutura legal anterior.

Características de fontes reais

Fontes reais são fatores e elementos que determinam o conteúdo dos padrões. Sua primeira característica seria que eles constituem o contexto lógico e natural da lei, isso significa que eles prefiguram o conteúdo ou envolvem as soluções que devem ser adotadas por normas legais.

Eles são de grande extensão e tão variados quanto as condições de vida de uma comunidade, a realidade social, econômica, geográfica e política de um estado específico. Também inclui multiplicidade de elementos intangíveis, como princípios, aspirações, valores, ideais e crenças que predominam em uma sociedade, que molda seus regulamentos.

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Não é viável obter um inventário de fontes reais, por esse motivo, o que geralmente se identifica nas normas legais são as razões que induziram o legislador a criar, reformá -lo ou suprimi -lo.Esses fatores são aqueles que determinarão a eficácia da legislação, desde que seja resolvida pelo problema ou regule a situação que foi criada ou modificada.

Esses são elementos que conferem dinamismo à lei, porque ao evoluir esses fatores da sociedade, é necessário adaptar rapidamente os regulamentos às novas condições.

Dada a sua variedade infinita, considera -se que a importância dos fatores que influenciam a formação da lei varia de um momento para outro. Portanto, a hierarquia é variável e depende do tipo de norma e do momento histórico.

Fontes de materiais podem adquirir tanta importância que possa haver um momento em que se tornem fontes formais, nos processos de produção da lei.

Finalmente, o estudo desses fatores de natureza social, econômica, política, histórica, etc. Não é um campo de lei, mas faz parte do objeto de estudo de disciplinas metacientíficas, como a sociologia legal, a história da lei e da filosofia.

Tipos de fontes reais

Os estudiosos da matéria geralmente classificam fontes reais de duas maneiras:

- A primeira classificação seria primária e secundária, que se referem, respectivamente, à sociedade e à série de circunstâncias que o cercam impactando ou influenciando.

- A segunda classificação que se surge os divide em reais e ideais, que implicam respectivamente o seu senso tangível, factual ou conceitual e mental.

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Exemplos de fontes reais de direito

As fontes reais de direito também são conhecidas como materiais. Fonte: Pixabay

Para exemplificar da maneira mais simples, as fontes reais ou materiais de lei devem recapitular uma de suas classificações em dois grandes grupos.

Aqueles de significado factual ou real, ou seja, fatores muito heterogêneos que podem influenciar mais ou menos imediatamente na produção de direito. Nós nos referimos a circunstâncias políticas, sociais, econômicas, históricas, geográficas e culturais.

Exemplos deles podem ser as revoluções, as eleições, os movimentos migratórios, os partidos políticos, o crime, a crise energética, as greves do trabalho, as alterações climáticas, entre outros.

Aqueles de significado ideal, ou seja, os fatores que contêm um celular ideológico que funcionam como utopias e que são constituídos como diretrizes para determinar o conteúdo do direito. Os ideais mais comuns são religiosos, políticos, culturais e científicos.

Exemplos desse tipo de fontes de materiais ideais são fundações islâmicas, doutrina socialista ou tendências científicas, como manipulação genética, entre outros.

Referências

  1. Fabra Zamora, J. e Rodríguez Blanco, V. (2015) Enciclopédia de filosofia e teoria da lei. México: Universidade Autônoma Nacional do México, Instituto de Pesquisa Jurídica. Recuperado de Bibli.Jurídica.Unam.mx/
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  3. Conceito de fontes de direito. (s.F). Conceito recuperado.de
  4. Egaña, m. (1984). Notas de introdução para a lei. Caracas: critérios editoriais.
  5. Rojas González, G. (2018). Fontes legais. Universidade Católica da Colômbia. Justee Philosophy Collection No. 4