Títulos e características de operações de crédito, exemplos

Títulos e características de operações de crédito, exemplos

O Títulos e operações de crédito Eles são instrumentos, apoiados por um artigo e devidamente assinados, que implica e registram a ação de um direito privado. Portanto, apenas quem tem esse documento em particular pode executar o direito em questão.

Cada título de crédito é composto pelo suporte que o registra e por um valor específico: ambos os elementos são inseparáveis. Quando a direita é comunicada, o documento é transferido e vice -versa. De qualquer forma, o escopo dos títulos de crédito dependerá da regulamentação de cada país em particular.

Fonte: Pixabay.com

Portanto, esses documentos são indispensáveis, pois, sem o título de crédito, você não pode reivindicar o direito que eles mantêm, porque são aqueles que conferem seu titular ou detentor legítimo, uma legitimação ativa. Eles podem ser o portador, nominativo ou ordem.

As operações de crédito que a lei regula são atos de comércio. Títulos de crédito são entidades comerciais. Sua expedição, emissão, aceitação ou endossa.

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Antecedentes históricos

Os títulos e operações de crédito correspondem a uma invenção feita na Idade Média e ao Renascimento pelos comerciantes italianos, pois foram usados ​​como documentos de valor naquele momento, que representavam dinheiro e foram protegidos por assinaturas pessoais daqueles que os usaram.

Eles foram muito úteis para transferir grandes quantias de dinheiro em toda a Europa, sem a necessidade de transportar moedas de prata ou ouro.

Como esperado, cada título de crédito surgiu em um momento diferente na história comercial. Por esse motivo, eles foram estudados e regulamentados levando em consideração as particularidades de cada estágio.

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No entanto, os jurisconsultos têm feito grandes esforços para procurar unificar a teoria desde o início do século XX, e é assim que todos esses documentos entraram nessa mesma categoria de títulos de crédito.

Caracteristicas

Incorporação

Esses tipos de documentos incorporam um direito, então ambos estão intimamente anexados e para executá -lo, só é necessário ser mostrado.

Isto é, se o título de crédito não for exibido perante uma pessoa, não poderá exercer o direito que incorpora. Da mesma forma, o simples fato de ter um indica que o outro está possuído.

Legitimação

Esta característica é uma conseqüência do elemento anterior. Para exercer o direito que é incorporado ao título de crédito, o titular deve legitimá -lo depois de mostrá -lo

Isso pode acontecer de maneira ativa, ao exigir o dever de pagamento, ou passivo, onde o devedor cumpre sua obrigação quando o primeiro a mostrar o documento correspondente.

Autonomia

Todo detentor do documento obtém um direito que é restaurado, que não vem do direito de que o anterior ou de seus relacionamentos ou restrições entre seu emissor e ele.

Quando alguém recebe um título de crédito, ele se torna automaticamente o primeiro proprietário. Da mesma maneira, cada signatário tem uma obrigação diferente, independente e autônoma que o assinante poderia ter.

O documento é autônomo do crédito original que serviu de base para sua concessão. Cada titular sucessivo está obtendo o direito de uma maneira diferente e própria em relação àqueles que o transferiram.

Literalidade

Corresponde ao fato de que o direito que é incorporado ao título de crédito é regulamentado através da palavra, então ele escreveu no mesmo que emite. Portanto, a reivindicação é circunscrita para o estritamente indicado no título.

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Por exemplo, se indicar que deve ser pago em uma determinada moeda, então o método de pagamento será isso, e não outro.

Isso não significa que não há limitações, porque a legislação pode cancelar determinados documentos, assim como outros documentos também podem contradizer -os.

Circulação

Muitos autores não admitem essa característica, pois mencionou o destino de qualquer título de crédito, que é viajar, ser transferido de uma pessoa para outra. Isso gera uma qualificação que reconhece os títulos para a ordem e nominativo.

Importância de títulos de crédito

Comércio é uma atividade em que há uma intermediação entre consumidores e produtores, na qual o crédito envolve a maior importância nas operações comerciais.

No mundo de hoje, os títulos de crédito são essenciais para permitir o acesso ao crédito e facilitar a circulação de produtos, garantindo quem concede a garantia de poder coletar.

Se um indivíduo emite um cheque para pagar um arrendamento, a emissão do cheque é feita para a presença de um relacionamento contratual, o contrato de aluguel.

No entanto, com a emissão do cheque, um novo relacionamento, autônomo do contrato que serviu como motivo surge entre seu credor e ele.

A diferença entre um contrato e um título de crédito é que o primeiro está demonstrando o contrato estabelecido entre ambas as partes, surge o compromisso.

Por outro lado, os títulos de crédito não verificam nenhum pacto anterior entre as partes, mas são constitutivos. Ter um título de crédito implica que ele pode ser cobrado sem ter que demonstrar nada.

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Eles servem para acelerar a atividade comercial, porque podem ser facilmente transferidos de um titular para outro, valorizando para pagar compromissos e dar segurança a uma coleção rápida.

Exemplos

As cartas de troca e notas promissórias são exemplos de títulos de crédito qualificados como representantes, porque sua regulamentação é especificada na legislação. Por outro lado, outros títulos de crédito são atípicos, pois eles não têm um regulamento definido nas leis.

Outra qualificação usada para as cartas de troca e as notas promissoras estão relacionadas à singularidade. É expressado que os títulos de crédito são únicos quando cada ato é criado de um.

O caso oposto acaba sendo as ações de uma corporação, que são títulos de créditos em série, porque sua criação se origina em série; isto é, muitas ações são criadas ao mesmo tempo.

Também cheques são títulos de crédito. Nesse caso, de acordo com como eles são transferidos, é possível diferenciar entre os seguintes:

- Títulos para a ordem, que são emitidos especificamente a favor de uma pessoa. Eles não são transferíveis.

- Títulos da operadora, que não indicam os dados do proprietário e, portanto, seu efeito é legitimado para sua posse única.

- Títulos nominativos, que são transferidos diretos e limitados.

Referências

  1. Julián Pérez Porto e Ana Gardey (2016). Títulos de crédito. Definição.de. Retirado de: Definição.de.
  2. De conceitos (2019). Conceito de títulos de crédito. Retirado de: Decarques.com.
  3. Wikipedia (2019). Título de crédito. Tirado de: é.Wikipedia.org.
  4. The Law Guide (2008). Títulos de crédito. Retirado de: Lei.LaGuia2000.com.
  5. Dulce Aguilar (2004). Títulos de crédito. Gestiopolis. Retirado de: gestiopolis.com.