Rudolf Stammler Biografia e filosofia de direito

Rudolf Stammler Biografia e filosofia de direito

Rudolf Stammler (1956-1938) foi um jurista alemão desde o início do século XX. Sua filosofia de direito foi a contribuição mais significativa para a jurisprudência internacional. Sua contribuição estabeleceu as bases que serviram para a discussão dos princípios regulatórios das leis, independentemente do país ou o tipo de jurisdição que estava sendo gasta.

Seu desenvolvimento sobre conceitos tão abstratos quanto a vontade, lei, lei e soberana, invadiu a terra para a criação dos códigos legais atuais, tornando -o um dos juristas mais importantes do século XX.

Domínio público

Toc

Seus inícios

Karl Eduard Julius Theodor Rudolf Stammler, mais conhecido como Rudolf Stammler era um direito e -Professor de Professor Universitário. É um dos expoentes mais importantes da escola neokantiana.

Ele era professor de várias universidades, como Halle An Der Saale e Marburg. Ele também foi fundador do Journal of Philosophy in Law chamado Zeitschrift für Rechtsphilosophie, em 1913.

Ele era membro do Anel Liberdade Alemão do Partido Nazista e do Comitê de Filosofia Jurídica, criada pelo Ministério da Justiça do Reich na Academia Alemã de Direito, durante o tempo do Socialismo Nacional.

Filosofia do direito

Stammler foi um grande defensor de uma ordem objetiva que estava acima de qualquer "soberano" ou estado, argumentando a necessidade de uma lei acima de interesses particulares; portanto, é considerada parte da doutrina do iusnaturalismo.

Ele também foi criador da doutrina que mais tarde será conhecida como "Lei Natural de Conteúdo Variável", no qual ele explica a dualidade dos conceitos de assunto - forma.

O primeiro conceito é definido como o conteúdo específico no direito que contempla leis e tratados que são variáveis ​​de acordo com o tempo e a cultura. O segundo conceito, a forma, também conhecida como lei natural, está ligada aos princípios básicos inalteráveis ​​e universais das leis humanas.

Pode servir a você: Código medieval: conceito, origem e características

Para Stammler, a direita vem antes do estado, está acima dele e precede. Segundo sua teoria, as sociedades criam as leis para se regular, independentemente de haver uma forma de estado ou não.

Essa posição é contrária a outros juristas de seu tempo como a Holanda, que tinha a teoria de que o Estado é o criador da lei (como lei humana) como um regulador da vida das sociedades.

A lei

Nesse sentido, Stammler postula que a lei é um modo de vida social, uma vez que as sociedades não puderam ser mantidas, a menos que houvesse uma forma externa capaz de regular a vida e as ações individuais.

Stammler afirma que não é necessário conhecer a origem exata da lei, pois para ele a gênese da lei pertence mais aos campos da história e da psicologia do que da própria filosofia.

Da mesma forma, para ele, não é importante saber se as leis são orais ou escritas, mas que a lei está mais relacionada aos conceitos do desenvolvimento da vontade e sua relação com os regulamentos das sociedades.

Definição de filosofia da lei

Stammler afirmou que a filosofia da lei deveria ser definida por elementos universais e não por elementos da lei material, como a lei do casamento que pode variar, mas é um tipo de universal ou forma, que era essencialmente imutável.

É nesse ponto que sua definição de lei excede a definição dada pela Holanda, que de acordo com o livro Teoria da justiça Ele afirma que eles são: "Regras gerais externas para comportamentos humanos reforçados pela autoridade política do soberano"

Pode servir a você: o que era mascaipacha?

Deve -se lembrar que "soberano" refere -se ao estado, formado de acordo com os padrões internacionais ou, como Stammler define "a lei é uma forma de vontade que é imposta entre os membros da sociedade, apesar de seus desejos pessoais" (teoria da justiça).

De fato, de acordo com o jurista alemão, existem duas formas de lei, "a idéia de lei" e o "conceito de lei", termos que geralmente geram confusão devido à sutileza que existe entre suas diferenças.

Por um lado, o "conceito de lei" é uma idéia universal, ou como o texto da jurisprudência que.

Por outro lado, e diferentemente dessa necessidade de auto -regulação coletiva, levantada para que, de acordo com Stammler, a vida comunitária seja possível; O "conceito de direito" nos diz mais sobre os regulamentos criados com um propósito mais concreto e menos universal.

Princípios de justiça legal

Provavelmente a maior contribuição de Stammler é a criação de alguns conceitos que deram origem à regulamentação de todas as formas atuais de jurisprudência, atendendo aos termos em grande detalhe, para não gerar erros ou confrontos entre eles entre eles.

Esses conceitos serviram como uma ponte entre leis materiais e de forma, pois não eram meramente conceituais, mas, ao mesmo tempo, se aplicaram a todos os tipos de lei, portanto, eram universais. Esses conceitos são:

União ou direito de direito: Explica como o indivíduo é concebido na lei e como cada indivíduo está ligado um ao outro por uma lei superior e natural.

Volição ou vontade: Conceito que se refere à ação do indivíduo, é autocrático e inviolável, portanto, universal.

Soberano ou soberania: É a vontade que tem como fim (termina) sua própria determinação.

Pode atendê -lo: o que são direitos de segunda geração?

Inviolabilidade ou inviolável: Estado de ser e ação que não pode ser excluído ou eliminado do indivíduo como um sujeito da lei.

Apesar desses princípios, era importante para Stammler.

Ele sempre teve perguntas atormentando, por exemplo, como as obrigações do indivíduo com sua sociedade foram decididas? Ninguém deve negligenciar seu tratamento para com a comunidade e, ao mesmo tempo, ninguém deve negligenciar o tratamento entre seus próprios membros.

Embora sua teoria tivesse muitos detratores, você não pode negar a importância que teve nas discussões de jurisprudência, sendo uma das primeiras a dar peso científico à lei e separá -la de outras disciplinas, como a economia.

Embora todos os conceitos concebidos por Stammler não sejam usados ​​hoje, a lei atual deve grande parte do progresso feito na área de filosofia legal e jurídica.

Referências bibliográficas

  1. Brooke, David (2009) Perguntas e respostas de jurisprudência 2009-2010. Perguntas e perguntas e respostas-Série de perguntas e respostas.
  2. Garido Gómez, María Isabel. (2015). Um reexamal da tese de Stammler e as influências recebidas por eles. Law Magazine (Valparaíso), (45), 425-446. Dx.doi.org
  3. Hierrezuelo Conde, Guillermo. (2007). Stammler, Rudolf, The Genesis of Law: (Tradução do alemão por Wenceslao Roces Suárez e edição aos cuidados de José Luis Moneroo Pérez, Comares, Granada, 2006), 90 páginas ... Revista de Estudos Históricos-Juridic, (29 ), 641- 643. Dx.doi.org
  4. Stammler, Rudolf (1925). Teoria da justiça. A empresa MC Millan. Nova Iorque.
  5. Pattaro, Enrico, Roversi, Corrado (2015). Teorias da lei natural no século XX. Uma tratada de filosofia jurídica e jurisprudência geral. Volume 12. Filosofia Legal no século XX: o mundo do direito civil.