Pessoa moral

Pessoa moral

Nós explicamos o que uma pessoa moral, suas características e como elas formam. Finalmente, damos vários exemplos de pessoas morais.

O que é uma pessoa moral?

A pessoa moral ou legal, Na lei, toda a entidade da existência legal é designada, que é constituída por organizações ou grupos de pessoas, e que é reconhecido como um órgão específico com a capacidade de contrair obrigações e exercícios.

As pessoas morais não têm uma existência concreta ou material, pois não há um indivíduo, mas como uma entidade, porque são uma ficção da lei para reconhecer uma entidade independente e individual, que é dotada de direitos e sujeitos a obrigações, Da mesma maneira que uma pessoa natural.

Portanto, uma pessoa moral é uma entidade intelectual e legal, embora gerem compromissos ou obrigações semelhantes aos de uma pessoa natural antes do Serviço de Administração Tributária.

Nesse sentido, a pessoa moral é uma entidade representada e composta por um grupo de pessoas naturais, sobre o qual a capacidade de tomar decisões chega a cair. Por esse motivo, a pessoa moral pode ter um ou mais gerentes, uma reunião de parceiros ou um conselho de administração que assumirá a responsabilidade de se exercitar em seu nome.

Exemplos de pessoas morais ou jurídicas são uma sociedade de investimento do mercado de ações, uma instituição ou ONG não -beneficiária ou uma empresa comercial. Em geral, eles são organizações ou empresas que foram formadas antes do serviço de administração tributária de um determinado país.

Características das pessoas morais

Os atributos das pessoas morais são semelhantes aos que têm uma pessoa natural, exceto o status civil. No entanto, para as pessoas morais, elas são governadas por certas regras.

Razão ou denominação social

É semelhante ao nome da pessoa natural. É composto por dois elementos, a denominação como tal e o regime social, que se torna o tipo de pessoa moral, como uma corporação, sociedade civil etc.

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A denominação pode ser escolhida com total liberdade. No entanto, se for um motivo, será composto pelas regras indicadas por lei, com base nessas regras geralmente na identidade dos parceiros.

Lar

Torna -se onde a sociedade tem sua administração. No entanto, as casas convencionais também podem ser estabelecidas e você também deve ter um domicílio fiscal com as características particulares do mesmo.

Herança

É composto de todos os direitos, bens e obrigações valiosas em dinheiro que a pessoa moral possui, fazendo o esclarecimento de que a herança da pessoa moral é diferente das pessoas naturais que compensam.

Habilidade

Finalmente, você tem a capacidade de todas as pessoas morais. No entanto, será restrito ao seu objetivo corporativo, além disso, só pode ser exercido através de seus representantes, que geralmente são seus diretores e gerentes.

Regime

Depois que a pessoa moral é constituída, devemos registrá -la no registro dos contribuintes, para que possa adquirir legalmente as obrigações e direitos relevantes como entidade. De acordo com a atividade a ser formalizada, o regime pode ser:

Regime geral

É para pessoas morais que têm um propósito lucrativo. Ou seja, eles fazem transações comerciais de serviços ou bens em troca de um benefício econômico. Por exemplo, empresas de responsabilidade limitada, anônimas, etc.

Regime para fins sem fins lucrativos

Como o nome indica, é para pessoas morais que realizam atividades sem receber nenhum tipo de compensação econômica. Por exemplo, associações, fundações ou sociedades civis.

Como uma pessoa moral é constituída?

É constituído perante uma autoridade por meio de um ato legal, onde os estatutos e normas para os quais serão governados e as obrigações e direitos que possuem, através de um resumo público, são formalmente estabelecidos.

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Quando a pessoa moral é constituída, cada membro obtém a capacidade de contrair obrigações e adquirir direitos.

Etapas e características gerais

Os motivos sociais que foram escolhidos anteriormente, para realizar a pesquisa na plataforma de informações correspondentes, aceite esse processo sobre três dias úteis devem ser propostos.

No caso de todas as denominações propostas já estão ocupadas, três diferentes terão que ser fornecidas para realizar uma segunda pesquisa e, assim, uma denominação é autorizada.

As pessoas morais são criadas através de contratos sociais, suas características gerais são semelhantes. Essas características comuns que devem ser abordadas no momento da constituição de pessoas morais são:

- Determine o objetivo corporativo.

- Escolha um regime legal.

- Registre as informações e documentos dos acionistas, parceiros ou associados.

- Defina qual será o endereço.

- Estabelecer a forma de administração e vigilância.

- Defina como o capital social será integrado.

Com base nessas informações preliminares, os estatutos são escritos e estipulados, de preferência com o apoio e o conselho de um advogado ou corredor público.

Formalização

O contrato para constituir uma pessoa moral deve ser formalizado perante um notário público e deve ser registrado nos registros que divulgam esse ato de constituição para que toda pessoa possa conhecer a existência da Companhia.

Uma pessoa moral está em uma situação irregular até que seja efetivamente constituída de acordo com a lei e seja registrada no registro correspondente. Essa circunstância envolve consequências para qualquer ato que seja realizado em nome dessa pessoa legal.

Exemplos de pessoas morais ou legais

Sociedades e empresas são exemplos de entidades legais que são reconhecidas como pessoas morais sob a lei. No México, as leis civis locais e federais consideram as pessoas morais para:

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- A nação.

- Os estados e municípios.

- Sociedades comerciais ou civis.

- Cooperativas.

- Empresas públicas.

- Sindicatos.

- Sociedades mútuas e cooperativas.

- Associações profissionais.

- Pessoas morais estrangeiras de natureza privada.

Assuntos de interesse

Pessoa física.

Referências

  1. Constituição de pessoas morais. Retirado de: Notariacinco.com.
  2. Universidade Inter -Americana para Desenvolvimento. O processo de constituição da pessoa moral. Retirado de: Moodle2.Unid.Edu.mx.