Obrigações mercantis Fontes, modalidades, exemplos

Obrigações mercantis Fontes, modalidades, exemplos

As Obrigações comerciais São relações legais que surgem quando uma pessoa chamada devedor contrata o dever de fazer ou dar algo a favor de outra pessoa chamada credor.

Quando esse relacionamento legal entre a pessoa chamado devedor e o credor é gerado através de um ato de comércio, será entendido que a obrigação como tal tem um caráter comercial.

Fonte: Pixabay.com

A relação legal do crédito da dívida forma a base essencial do direito comercial como regulador de tráfego de massa. Fundamentalmente, esse relacionamento é regulado pelo direito de obrigações, com certas variantes estabelecidas por particularidades no tráfego de negócios comerciais.

As principais variantes são mostradas na eliminação dos prazos da graça, no menos formalismo, no qual não é necessária uma demanda para atacar a delinquência do devedor e na suposição de compensação em certos contratos.

A força da atração exercida por acordos comerciais no tráfego comercial e a falta de reajustes nos métodos civis levaram a praticamente uma questão acadêmica para distinguir entre obrigações civis e comerciais.

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Fontes de obrigações comerciais

São esses atos legais que iniciam uma obrigação. Isto é, os fatos legais por meio dos quais duas pessoas são colocadas na condição de credor e devedor.

Eles só podem ser obrigados quando os fatos indicados na lei ocorrem, sendo as categorizações legais que indicam quais serão as fontes de obrigações.

Contrato

De todas as fontes, o contrato comercial é talvez o mais importante em termos gerais. Isso causa obrigações porque tanto o devedor quanto o credor declararam sua vontade de concordar mutuamente.

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Pagamento do

Isso é mostrado quando uma pessoa chamada devedor paga indevidamente a alguém que não é seu credor. Nesse caso, a lei exige que aqueles que receberam pagamento à obrigação de repeti -la ao credor correto.

Gestão de negócios

Refere -se à obrigação assumida que assume a administração de um negócio estrangeiro, sem ter sido forçado a fazê -lo, de continuar com a administração que começou e levá -lo a um termo enquanto o proprietário não está em um estado de administrá -lo por si só.

Ilícito feito

É dado pelo agrupamento de obrigações que vêm de danos intencionais causados ​​por um agente à herança da vítima ou diretamente a uma pessoa.

Também ocorre quando o dano é causado sem intenção, devido à impericia, negligência, imprudência, tendo que responder pelos danos produzidos por seu próprio ato, ou pelos atos de uma pessoa que está sob a supervisão do agente, ou de um animal ou coisa sobre qual vigilância adequada deve ser exercida.

Modalidades

São fatos que modificam ou alteram uma obrigação em relação a três aspectos dele:

- Existência da obrigação, através de condições, seja resolutório ou suspeito.

- Exorcilidade da obrigação, através do termo ou termo.

- Complexidade da obrigação, se cobre uma diversidade de objetos ou sujeitos.

- Doença

É definido como um evento futuro e fortuito, que, dependendo de sua realização, fará a obrigação de nascer ou extinguir, afetando a existência do mesmo.

- Condição suspeita: é formada quando a criação da obrigação depende de sua realização.

- Condição resolutora: ocorre quando a conclusão da obrigação é derivada de sua realização.

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- Termo ou termo

É um evento futuro com uma certa realização, que suspenderá ou extinguirá as consequências de uma obrigação. Essa modalidade afetará apenas a aplicabilidade da obrigação, uma vez que a obrigação existe com uma vida legal.

Termo suspeito

É o fato futuro da realização e certo que diferirá os efeitos de um ato ou obrigação legal.

Termo extinto

É o evento futuro do necessário e certa percepção que suprime os efeitos de um ato ou obrigação legal.

- Obrigações complexas

Quando há uma diversidade de credores ou assuntos ativos, e/ou devedores ou contribuintes, com a mesma obrigação, isso o torna complexo, emergindo uma nova modalidade, classificada em:

Solidariedade

Não há divisão em relação à dívida ou crédito, mas a dívida deve ser paga apenas credor inteiro.

Comunidade

Consiste em uma diversidade de credores ou devedores, onde dívidas ou crédito são consideradas divididas em tantas partes quanto credores ou devedores, sendo diferentes cada parte do crédito ou dívida.

O devedor conjunto não responde ao credor com toda a dívida, mas apenas com a cota correspondente.

Exemplos de obrigações comerciais

Venda comercial

A venda acontece quando uma das partes tem a obrigação de entregar um objeto e o outro para pagar com dinheiro. Diz -se que o primeiro vende e o segundo você compra. O dinheiro que o comprador oferece para o objeto vendido é chamado de preço.

Em relação ao seu escopo de uso, geralmente ocorre entre um comerciante e seu fornecedor. Assim, quando um comerciante obtém mercadorias para seus negócios, que ele usará mais tarde para fornecer um serviço, haverá uma venda comercial.

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Transporte terrestre

É definido como um contrato no qual alguém é obrigado a transferir de um lugar para outro, por terra, lagos ou rios navegáveis, mercadorias de outros por um determinado preço, dando -os à pessoa a quem eles são destinados.

Em relação ao transporte de pessoas, há um exemplo quando um hotel paga uma empresa de transporte para executar o serviço de transporte de passageiros para transferência das instalações do aeroporto para o hotel, em sua conta.

Depósito bancário

Refere -se a uma das principais operações dos bancos, que é considerado um determinante para a criação desses e dos quais as outras operações essenciais dessa atividade econômica foram formadas.

Na verdade, o banco não se limita simplesmente à função de guardar o dinheiro depositado, mas através disso carrega a emissão de títulos de valores mobiliários e crédito transferíveis.

O uso do depósito e todos os serviços oferecidos por um banco representam como um sistema tão complexo de obrigações bancárias, que fazem parte da vida comercial.

Referências

  1. Conceito legal (2020). Obrigação comercial. Retirado de: DefinitionLegal.Blogspot.com.
  2. Enciclopédia Legal (2020). Obrigações comerciais. Retirado de: Encyclopedia-Juridica.com.
  3. Sánchez Bermejo Abogados (2020). Características das obrigações comerciais. Retirado de: Sanchezbermejo.com.
  4. Unam (2020). Obrigações comerciais. Retirado de: fcaenlinea.Unam.mx.
  5. Meus advogados (2020). Tudo o que você precisa saber sobre contratos comerciais. Retirado de: misabogados.com.