Elementos do ato administrativo, tipos, requisitos, exemplos

Elementos do ato administrativo, tipos, requisitos, exemplos

A ato administrativo Consiste em qualquer declaração ou manifestação voluntariamente das autoridades públicas de um estado, dentro da estrutura de seus poderes administrativos, de aplicar sua vontade às liberdades, interesses ou direitos de outros assuntos públicos ou públicos que tornam a vida no país.

Isto é, é uma formulação de poder administrativo que pode ser imposto unilateral e imperativamente, onde uma instituição do estado enuncia sua vontade de maneira concreta e externa de decidir sobre uma questão específica.

Um ato administrativo é uma decisão de impor poder administrativo

As autoridades públicas podem ser impostas a uma questão específica por meio de atos administrativos, desde que sejam realizados conforme indicado pelo sistema jurídico. Portanto, atos administrativos podem variar de acordo com cada país e sua legislação.

Como são manifestações, os atos materiais da administração pública não são incluídos como atos administrativos. Além disso, estes últimos são qualificados como executivos porque não precisam de uma autorização do judiciário para estabelecer suas características e que são conformidade obrigatória.

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Elementos do ato administrativo

Assunto

É a agência que expressa a declaração de vontade como representante do Estado, desde que esteja dentro de seus poderes, de acordo com as disposições da Constituição.

Objeto

Corresponde ao que o ato administrativo cai e deve ser legalmente possível, além de certos fisicamente.

Razão

A intenção subjetiva ou objetiva pela qual a Lei Administrativa é executada. O principal objetivo deve ser ser capaz de satisfazer o interesse geral, respeitando as normas e princípios do sistema jurídico.

Competência

Em cada caso, a lei estabelecerá o órgão competente que deve realizar uma ação administrativa. Esta instituição deve atender a certos requisitos, como sua capacidade de agir ou sua imparcialidade.

Contente

Embora a Lei Administrativa seja regulada e deva conter apenas os elementos essenciais, às vezes a administração tem o poder de introduzir em seus atos eventuais elementos.

Pode atendê -lo: transmissão de obrigações

Notificação e publicação

Atos administrativos terão que ser notificados para os interessados ​​e, em certas ocasiões, devem ser publicados, quando os padrões o estabelecem ou quando razões de interesse público sugerem.

Tipos de atos administrativos

De acordo com sua natureza

A vontade de quem executa o ato administrativo é levado em consideração. Se você procura modificar a lei ou produzir um efeito sobre os direitos que são regulamentados, eles são atos legais.

Por outro lado, se criado para executar poderes de administração pública, como ruas de limpeza ou pavimentação, são chamadas de execução ou atos materiais.

De acordo com a relação entre vontade e lei

Obrigatório

Quando as entidades devem obedecer a todos os aspectos estabelecidos por lei, sem espaço para decisões individuais.

Discricionário

Quando certas margens de decisão são permitidas, as pessoas afetadas podem tomar decisões.

De acordo com a área Que impacto em

interno

Eles se referem às ações executadas em uma administração para regular o funcionamento interno da lei.

Externo

Refere -se à maneira como o estado controla e ordena a ação de atos individuais, através de suas atividades mais importantes.

De acordo com seu objetivo

Preliminares

Eles são as ações indispensáveis ​​para a administração pública executar o poder do poder público, que afeta direta ou indiretamente as pessoas.

Decisão

São declarações específicas de vontade em que o reconhecimento, modificação ou eliminação de alguma situação jurídica pontual subjetiva é registrada.

De execução

Essas são as ações que forçam decisões administrativas e resoluções tomadas em todos os atos divulgados, seja legal ou material.

Requisitos de um ato administrativo

Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa atender a uma série de requisitos

Eles se referem ao conteúdo da lei, isto é, a tudo o que deve incluir um ato administrativo como uma declaração externa, conforme necessário, para que seja de validade total. Todo ato administrativo será apropriado:

Pode atendê -lo: direito nacional ou interno

- Nome da instituição que expressa o ato.

- Nome da agência ou ministério ao qual a instituição que expressa a lei pertence.

- Data e local onde a lei é ditada.

- Nome do órgão ou pessoa a quem é direcionado.

- Declaração sumária dos fatos, das bases legais relevantes, além dos motivos que teriam sido invocados.

- A decisão relativa a se fosse o caso.

- Nome dos funcionários que o assinam, indicando a propriedade com que eles agem e indicam expressamente, se agirem pela delegação, a data e o número da Lei de Delegação concedida pela competição correspondente.

- O selo do organismo.

Assinaturas e formalidades

O original do respectivo documento incluirá a assinatura dos funcionários que a assinam. Em relação aos requisitos formais, todos os atos administrativos devem ter a forma de resoluções ou decretos, ordens administrativas, circulares ou de instruções.

Nulidade do ato administrativo

Fala de nulidade quando o ato administrativo acontece sem garantias legais suficientes que a justificam ou quando contradiz o que é estipulado no sistema jurídico.

Nesses casos, um órgão do estado pode declarar a nulidade, tácito ou expresso, sendo capaz de cancelar seus efeitos a seguir (nulidade não retroativa) ou reverter os efeitos do mesmo dia de sua celebração (nula retroativa).

Por outro lado, a nulidade pode ser declarada parcial ou total, dependendo do vício para o qual sua existência deu origem.

Decisões impostas

A nulidade é devida a decisões impostas em processos ou recursos administrativos antes dos tribunais administrativos em questões da Amparo.

Expiração

A Lei Administrativa é cancelada por não ter atendido os requisitos estipulados no ato ou na lei, que geram ou preservam um direito

Pode atendê -lo: extinção de obrigações

Ineficaz e irregularidades

Toda irregularidade da Lei Administrativa é responsável por favorecer sua ilegalidade a esse respeito. Os vícios podem ser dados em um ato administrativo, não obedecendo aos regulamentos que o protegem.

Exemplos de atos administrativos

- Nomear candidatos ou funcionários para cargo público.

- Negar ou conceder aposentadoria a pessoas naturais.

- Isenções ou licenças fiscais de concessão.

- Concessão de concessões para explorar serviços públicos.

- Concessão de autorizações para marketing, seja para exportação ou importação.

- Contrato de aluguel da delegação do Congresso de um Estado em outro.

- Sanções de um comercial, trabalho, natureza administrativa, etc.

- A entrega de uma posição de gerente de escritório de vistos no Venezuela Consulado na Índia.

- A aprovação provisória de excluída e admitida às oposições para cobrir as vagas policiais para trabalhar no Conselho Municipal de qualquer Estado de um país.

- Ditar incapacidade

- Nomeação de diretor ou presidente de um órgão público.

- Uma resolução administrativa para adoção.

- Multas das empresas.

- Uma multa por violação de trânsito.

- A folha de pagamento mensal de qualquer funcionário público.

- Um ato administrativo para a concessão de um subsídio.

- Ordem de detenção para um indivíduo.

Referências

  1. Definição de (2020). Ato administrativo. Retirado de: Definição.de.
  2. Conceito de (2020). Ato administrativo. Retirado de: conceito.de.
  3. Conceitos legais (2020). Ato administrativo. Retirado de: conceitos jurídicos.com.
  4. Conceito legal (2020). As formas de extinção de atos administrativos. Retirado de: DefinitionLegal.Blogspot.com.
  5. Direito Público (2020). Atos administrativos. Retirado de: direita -wing.Blogspot.com.