Significado da lei

Significado da lei
Lei é o conjunto de normas legais que regulam o comportamento das pessoas na sociedade. Com licença

Quais são os significados da lei?

O principal significado da lei Eles são o objetivo, subjetivo, substantivo, adjetivo, positivo, natural, em vigor, direito público e privado. A lei é um conjunto de normas que permitem resolver conflitos que são gerados na sociedade.

O significado vem do latim Directum, o que significa "o que está de acordo com a regra".

A lei constitui a ordem normativa e institucional e é baseada em postula da justiça. A base da lei é as relações sociais, que determinam seu caráter e conteúdo.

Como uma definição formal, a lei é o conjunto de normas legais criadas por um estado para regular o comportamento externo dos seres humanos. E caso qualquer um de seus partidos seja violado, uma sanção judicial será planejada como punição

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Objetivo objetivo

Na lei objetiva, são coletadas as regras ou disposições que cada nação soberana promulga através do poder legislativo, cujas violações serão sancionadas pelo judiciário.

O direito objetivo também pode ser considerado como o conjunto de normas de um povo em que a maquinaria legal que consiste em normas fornece direitos de direitos e impõe certas obrigações.

As normas podem ser de uma simples, aplicada a uma causa específica, a todo um corpo normativo.

Por exemplo, o Código Civil e a Constituição fazem parte do direito objetivo dos países da América Latina e da Espanha.

Lei subjetiva

Esse tipo de lei é aquele que um indivíduo precisa reivindicar a conformidade com uma norma legal que favorece e a tutela.

Nesse caso, os direitos e obrigações do indivíduo estão relacionados à parte à qual esses direitos estão em contato e se traduz em obrigações e poderes.

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A lei subjetiva depende do objetivo, uma vez que ambos os conceitos são inter -relacionados reciprocamente. Não há direito que não conceda poderes, nem um direito subjetivo que não esteja sujeito a uma norma.

Lei adjetiva

Lei adjetiva são as normas e princípios que regulam as relações legais, incluindo leis processuais e de acusação, e implementando a atividade judicial.

Dentro desse tipo de lei, as normas que regulam o aparato estatal estão contidas. Isto é, as normas que aplicam a lei processual.

As normas adjetivas estão contidas em códigos processuais, como o Código de Procedimentos Civis, o Código de Processo Penal, a Lei Federal do Trabalho, etc.

Direito substantivo

Neste direito, os direitos e obrigações das pessoas são estabelecidos. As ações dos indivíduos são definidas como a essência das normas legais.

Eles são regulados no Código Civil e no Código Penal.

Lei positiva

São as regras em que sua aplicação está localizada em um determinado momento e local. A validade é puramente formal, uma vez que o Estado é aquele que regula as regras legais, a jurisprudência ou as regras legislativas que ele se sanções.

Lei natural

Conhecido como iusnaturalismo, é uma corrente filosófica da lei. Essa corrente se baseia no fato de que muitas das normas convencionais da lei e da moral são princípios universais e imutáveis ​​inatos ao indivíduo e que isso forma a lei natural.

A lei natural é válida em si, pois atende ao seu valor formal sem tomar justiça ou injustiça em seu conteúdo.

A origem da lei natural é dada pela natureza ou razão, embora na antiguidade também se acreditava que havia sido concedida por Deus.

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Lei atual

Semelhante à lei positiva, a lei atual constitui as normas atribuídas a um país em um determinado momento, onde há um poder da autoridade para declará -las como obrigatórias de acordo com esse período de validade.

As normas entram em vigor no primeiro dia que são publicadas e modificadas através de revogações. Drogações acontecem quando a lei perde parcialmente sua validade. E revogações quando as leis adquirem sua validade.

Lei pública

A lei pública é constituída pelas questões públicas que implicam as normas que regulam o exercício da autoridade do Estado e propõem um procedimento para que atos sejam realizados através da autoridade do Estado.

Direito privado

É o direito designado para indivíduos onde as pessoas são legalmente consideradas iguais.

O interesse público e privado impede a determinar onde um começa e outro começa.

Referências

  1. García Máynez, e. (1990). Introdução ao estudo da lei. Editorial de porrúa, México DF.
  2. Siches, l. (1977). Introdução ao estudo da lei. Editorial de Porrúa.
  3. (1980). Filosofia do direito. Fundo de cultura econômica.