Sociedade em características de nome coletivo, requisitos, exemplos

Sociedade em características de nome coletivo, requisitos, exemplos

A Sociedade em nome coletivo (México) É um nome corporativo, que se torna a forma de acordo sobre como o capital monetário deve ser tratado entre os parceiros de uma empresa. É um tipo social de natureza comercial, onde a responsabilidade dos parceiros de acordo com as obrigações que a empresa contrata é enfatizada e distribuída.

Especificamente, nesta empresa, todos os parceiros responderão às obrigações da empresa em uma subsidiária, solidariedade. 25 da lei geral das empresas comerciais.

Fonte: Pixabay.com

Quando é dito solidariedade e subsidiária, significa que cada um dos parceiros é responsável por todos os outros. Ao dizer ilimitado, significa admitir que nenhum dos parceiros tem um direito especial que delimita sua participação.

Apesar dos mencionados acima, os parceiros poderiam concordar que a responsabilidade de qualquer um deles é limitada a uma certa cota ou parcela, de acordo com o artigo 26 da lei mencionada acima.

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Características da sociedade em nome coletivo

Sociedade em nome coletivo (S. Pousada.C.) apresenta algumas características adaptadas para se encontrar com o capítulo II, arte. 25 da lei geral das empresas comerciais. Alguns dos mais notáveis ​​são:

- O número mínimo de membros deve ser dois, enquanto o máximo é ilimitado.

- Para fazer qualquer modificação no contrato em uma empresa em nome coletivo, todos os parceiros devem concordar, a menos que tenha sido concordado em exigir apenas a aprovação da maioria.

- Os parceiros não podem conceder seus direitos na empresa sem o consentimento (consentimento) dos outros parceiros. Nem outros novos parceiros podem ser aceitos sem esse consentimento, a menos que seja indicado no contrato que a aprovação da maioria será suficiente.

- Os parceiros não podem se dedicar a outros negócios semelhantes aos constituídos no objeto da sociedade, nem por conta própria nem fora. Nem eles podem fazer parte de outras empresas, a menos que outros parceiros permitam.

- Todo parceiro terá o direito de renunciar à sociedade, quando ele votado contra a designação de um administrador que caiu em uma pessoa que não pertence à sociedade.

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- Uma reserva econômica deve ser obtida, economizando 5% dos lucros gerados anualmente, até atingir um valor igual à quinta parte do capital social.

- Quando um parceiro é o administrador e foi estipulado no contrato que não pode ser deposto, ele só pode ser julgado judicialmente por deficiência ou intenção.

Modalidades que podem adotar

Sociedade em nome coletivo de capital variável (S. Pousada.C. claro.V.)

O capital social pode ser aumentado pela entrada de novos parceiros ou pelas contribuições subsequentes dos parceiros e pode diminuir devido à retirada total ou parcial das contribuições, sem grandes formalismos do que os determinados pelo contrato.

Sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada (s. Pousada.C. de r.EU)

É constituído entre parceiros obrigados apenas a pagar suas contribuições, sem que as partes sociais sejam representadas por títulos negociáveis, pois eles só podem ser atribuídos com os requisitos e casos estabelecidos por lei.

Sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada de capital variável (S. Pousada.C. de r.eu. claro.V.)

O capital desse tipo de empresa varia de acordo com as contribuições dos parceiros, sem ser representado por títulos negociáveis.

Requisitos

Para estabelecer uma empresa em nome coletivo, pode haver: a) parceiros capitalistas, quem contribuem para o dinheiro, b) e parceiros industriais, que contribuem com seu trabalho e recebem um salário para isso. As contribuições de cada um dos parceiros podem ser feitas através do trabalho, dinheiro ou bens.

O nome corporativo deve ser formado com o nome de um ou mais parceiros. Se os parceiros forem muitos e todos não podem ser mencionados porque um nome seria muito longo, ele será substituído pelas palavras "e companhia" ou alguma outra expressão equivalente.

Para solicitar o nome da empresa da empresa ao governo do México, você precisa entrar no site da sua empresa.

Para isso, uma assinatura eletrônica deve estar disponível, que pode ser obtida no Serviço de Administração Tributária (SAT). O procedimento também pode ser realizado nas delegações do Ministério da Economia.

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Sociedade em nome coletivo exige que haja pelo menos dois parceiros. Isso pretende forçar os parceiros a participar das decisões da empresa, sem uma que possa ser imposta aos outros.

Assembléias

A Assembléia Geral de Acionistas é constituída pelos acionistas reunidos, sendo o maior órgão administrativo da empresa. Isso será precedido pelo Presidente do Conselho Coletivo. 

De acordo com a lei geral das empresas comerciais, esses tipos de empresas devem manter duas assembléias de acionistas gerais, uma comuns e uma extraordinária.

Assembléia comum

Será formado pelo menos uma vez por ano nos quatro meses que seguem o fechamento do ano fiscal. É responsável por discutir, modificar ou aprovar as diferentes medidas apropriadas, entre outras ações.

montagem extraordinária

Geralmente é mantido uma vez por ano e é responsável por lidar com questões administrativas, como aumento ou redução de capital social, transformações, extensões, fusões ou dissolução da sociedade, emissão de fertilizantes ou todas as questões que, por contrato social, exigem um quorom especial.

Vantagens

Porque é uma sociedade de pessoas, que a compõe sabe que sempre funcionará com os mesmos parceiros, então todos tendem a colaborar mutuamente.

Se, por qualquer motivo, um dos parceiros fundadores for substituído, essa nova pessoa apreciará a confiança de outras pessoas, porque será aceita por suas habilidades, méritos e prestígio.

Nenhum parceiro pode dar a ele uma participação estranha da empresa em caso de desistir, a menos que ele consulte e seja aprovado pelos outros parceiros.

Quando não há ligações familiares, essas sociedades quase nunca são integradas por mais de três ou quatro parceiros. Cada um dos parceiros contribui com seu esforço econômico para fazer a empresa progredir.

Esta empresa é ideal para participações que representam várias empresas subsidiárias, bem como para escritórios profissionais.

Desvantagens

Um dos problemas desse tipo de empresa é que os parceiros da empresa não podem se apresentar em nenhuma outra sociedade como parceiros de responsabilidade ilimitados, se não tiverem a autorização dos outros parceiros.

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Nem pode começar por conta própria, ou através de outra pessoa, negócios semelhantes que representarão uma competição pela sociedade, ou que de alguma forma dificulta.

Isso tem sua explicação porque a mesma herança pessoal não deve ser afetada para cumprir as dívidas contratadas por várias sociedades diferentes.

Essas desvantagens explicam a pouca popularidade que essa sociedade possui, principalmente por causa do número reduzido de pessoas que as compõem, porque não conseguem reunir a grande quantidade de capital necessária para colocar em empresas de operações com uma quantidade significativa de operações.

A implantação de atividades por meio de uma empresa em nome coletivo implica que os parceiros devem responder de maneira ilimitada, subsidiária e de apoio para todas as obrigações da sociedade.

Portanto, os parceiros devem responder com seus próprios ativos pelas obrigações da sociedade quando não pode enfrentá -las.

Exemplos no México de Sociedades em Nome Coletivo

Algumas das empresas que já operam no México sob essa modalidade da sociedade são as seguintes:

- Bolices e empresas da AMF. Pousada.C.: Boliches Chain.

- Federal Express Holdings México e companhia, S. Pousada.C. claro.V.: Companhia aérea de carga.

- Gigante verde e CIA, S. Pousada.C. Claro.V.: Vegetais e vegetais.

- Effem México inc. E empresa, S. Pousada.C. claro.V.: Produtos para consumo humano e animal.

- Galaz, Yamazaki, Ruíz Urquiza, S.C.: Casa de poupança.

- Mojica and Company, S.C.: Casa de poupança.

- La Guadalupana Box, S.C.: Poupança e empréstimo.

- Grupo de Consultores de Negócios, S.C.: Instituição educacional.

- Corporação administrativa de negócios, s.C.: Marketing e distribuição de gás LP.

Referências

  1. Carolina Celayo (2019). O que é uma sociedade em nome coletivo (S. Pousada.C.). Negócios inteligentes. Retirado de: Inteligente de Negócios.mx.
  2. SME Toolkit (2017). Sociedades sobre nome coletivo e sociedades em Comandita. Retirado de: México.SMETOOLKIT.org.
  3. Legislação Comercial (2015). A empresa em nome coletivo. Retirado de: Marcantilven Legislação.WordPress.com.
  4. Sociedade em nome coletivo (2015). Sociedade em nome coletivo. Retirado de: snombrecolectivo.Blogspot.com.
  5. Revistas Legais da UNAM (2016). Carlos a. Gabuardi (2019). Sociedade em nome coletivo no México. Retirado de: revistas.Jurídica.Unam.mx.