Estado da unidade

Estado da unidade

Explicamos o que é o estado unitário, suas características, os tipos que são e damos vários exemplos

Qual é o estado unitário?

Ele Estado da unidade É uma das maneiras pelas quais um país pode ser estruturado. É uma definição que abrange da organização territorial para como os poderes legislativos, executivos e judiciais são configurados. Este tipo de estado é caracterizado pela centralização do poder, com um único governo que controla todo o território.

Pode haver regiões, províncias ou departamentos com alguns poderes, mas a maior parte deles está concentrada no governo central; Poderes judiciais e legislativos também são centralizados. Não há diferenças nas leis em todo o território e geralmente há algum corpo legal com mais poder do que aqueles que podem existir em outros níveis.

Da mesma forma, existe apenas uma constituição, enquanto em alguns estados federais existem vários. Entre os estados da unidade, que geralmente vêm das monarquias absolutas antigas, o exemplo da França se destaca. A centralização no país europeu é muito alta e, mesmo nos últimos anos, recuperou as competências atribuídas aos departamentos.

Características do estado da unidade

O estado unitário, também chamado de estado simples, é aquele em que soberania, população e território são descritos em suas leis como a única. Normalmente, os países que têm essa estrutura vêm de estados absolutos antigos, embora possa haver exceções.

Nesses estados, a unidade territorial, judicial e legislativa é unificada, sem administrações de interiores com seus próprios poderes.

Embora possa haver esses territórios -chamados de maneira diferente -, os poderes que eles têm são escassos e concedidos pelo governo central.

Centralização

Os sistemas unitários são caracterizados pela centralização do poder nas mãos dos governos centrais. Dessa forma, o poder executivo cai absolutamente nessa administração central, sendo capaz de impor suas decisões em todo o território nacional.

No So So -chamado Pure - hoje muito poucos - não há nem organizações provinciais (departamentos, regiões etc.) que eles podem compartilhar parte desse poder. Por outro lado, estados unitários descentralizados podem ter produzido qualquer competência administrativa, mas não a principal.

A soberania nos estados da unidade é única. Diante dos federais -na qual essa soberania é compartilhada com os estados que, livremente, se uniram para formar o país -nos unitaristas, não há uma concepção múltipla.

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Poder legislativo e judicial

Como no poder executivo, o judicial e o legislativo também são centralizados. As leis emitidas estão em vigor em todo o país; Portanto, não há possibilidade de que algum território promulgue outros por conta própria.

No campo judicial, normalmente existe um tribunal superior, com jurisdição em toda a nação. Embora existam tribunais nas províncias, regiões ou departamentos, o órgão nacional se torna a última instância a administrar a justiça.

Constituição única

Como o restante das leis emitidas, os estados da unidade têm apenas uma constituição aplicada a todo o país. Isso pressupõe que todos os cidadãos tenham os mesmos direitos e obrigações, sem os territórios da nação sendo capazes de promulgar um diferente.

A soberania é coletada nessa constituição, observando que reside no estado como um todo.

Tipos de status de unidade

Dadas suas características, os estados da unidade não têm territórios politicamente descentralizados; No entanto, um certo grau de descentralização administrativa pode aparecer. Portanto, e como os considerados puros são muito poucos e pequenos, os especialistas os dividiram em dois grandes grupos.

Estado da unidade centralizada

É o simples e -chamado. Toda a sua estrutura, seja territorial, política ou administrativa, é ordenada sob os critérios da unidade.

Nestes existe apenas um centro de decisão, normalmente baseado em seu capital. Tem um governo central, um parlamento e um tribunal superior. No caso de grandes países, o problema que geralmente apresenta é o afastamento do poder com os territórios mais periféricos: pode acabar favorecendo o centro e prejudicando a periferia.

Estado unitário descentralizado

Hoje é a modalidade mais frequente entre os estados da unidade. Nestes, uma certa descentralização aparece, principalmente administrativa. As competições cedidas geralmente não são muito importantes, mas o suficiente para proporcionar mais agilidade ao funcionamento do país.

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Diferenças entre o estado unitário e o estado federal

A principal diferença é sua configuração política. Primeiro, a unidade concentra todo o poder em um único órgão do governo; O outro, o federal, o distribui entre as diferentes unidades que o compõem.

É verdade que nesses segundos há uma lei de conformidade obrigatória para todo o território, mas isso pode promulgar o seu próprio com limitações.

Poder centralizado contra energia distribuída

Como apontado, nos estados da unidade, o poder e a tomada de decisão estão concentrados em um único nível: o nacional.

Por sua parte, os da organização federal têm vários níveis políticos. O National tem competições em todo o país; O federal os tem apenas na entidade correspondente.

Quanto à organização territorial, a diferença entre os dois é evidente. A unidade só pode apresentar divisões administrativas sem muito poder, como regiões, províncias ou departamentos.

No federal, existem territórios com grande autonomia, que geralmente são chamados de estados. Somente o próprio nome indica que esses países são considerados uma união de entidades soberanas quase

Ramo nacional judicial e legislativo contra federal

O judiciário e o legislativo apresentam as mesmas diferenças que o executivo. Nos estados da unidade, eles são centralizados, focados em afetar a nação inteira. Dessa forma, os territórios não têm poder para promulgar leis.

Por outro lado, no federal os governos de cada estado podem fazê -lo. O único limite é marcado pela Constituição Nacional, mas eles têm grande flexibilidade para emitir e aplicar leis diferenciadas.

Um exemplo de descentralização nesses aspectos foi a estrutura policial nos Estados Unidos da América. Até algumas décadas atrás, as forças de segurança de um estado não poderiam perseguir criminosos se cruzassem a fronteira do estado. Isso tornou obrigatório criar um órgão federal, o FBI, com competências para investigar nos estados afetados.

Uma constituição contra vários

Os estados da unidade têm apenas uma constituição, promulgada pelo governo central e de aplicação em todo o país.

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Pelo contrário, os federais podem ter vários. O nacional afeta toda a nação e o estado apenas para o próprio território.

Estrutura do governo

Dada a grande casuística nos países do mundo, é difícil apontar diferenças gerais. No entanto, os unitaristas geralmente têm apenas uma câmara legislativa, parlamento ou congresso. No caso de ter um Senado, ele age apenas com poderes corretivos do anterior.

Nos países federais, é muito frequente que, além do Congresso, existe um Senado composto por representantes de cada território federal, com suas próprias funções.

Exemplos de estado unitários

França

O país europeu é o exemplo mais comum de um estado unitário. Embora, administrativamente, existam departamentos, é um dos estados mais centralizados do mundo.

Equador

O Equador, como a maioria dos países latino -americanos, adotou uma estrutura estatal unitária. Naquela área do mundo, eles têm esse modelo Uruguai, Chile, Bolívia, Peru e Nicarágua, além do Equador acima mencionado.

Somente Brasil, Argentina, México e Venezuela adotaram o modelo federal.

Itália

O caso italiano tem a peculiaridade de que é um país formado pela união de vários reinos diferentes. Algo semelhante aconteceu com a Alemanha, mas enquanto formava um estado federal, respeitando os territórios antigos, a Itália optou pelo modelo da unidade.

Nos últimos anos, houve uma certa descentralização administrativa, mas sem ser muito importante.

San Marino e o Vaticano

Sem dúvida, seu tamanho pequeno é o que faz com que ambos os países sejam um dos poucos estados unitários puros considerados. Isso seria muito complicado em nações maiores, uma vez que nelas é necessária uma certa transferência de competências para funcionar de forma agitada.

Referências

  1. Dicionário Legal. Estado da unidade. Obtido do dicionário Ajuridic.mx
  2. Borja, Rodrigo. Estado da unidade. Obtido de enciclopediadlapolitica.org
  3. Justidade. Estados da unidade e estados compostos. Obtido da Juspedia.é
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  5. Duchi, Gauri. 5 características importantes do estado unitário - explicado!. Obtido de conservados.com
  6. Os editores da Enyclopaedia Britannica. Sistema unitário. Obtido da Britannica.com
  7. Patrick, John. Estado da unidade. Obtido de Annenbergclassroom.org